Portaria 611/2003
de 22 de Julho
Pela Portaria 615-T/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Torre do Lobo - Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Torre do Lobo (processo 753-DGF), situada no município de Évora, com uma área de 790,8750 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Torre do Lobo (processo 753-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades da Torre do Lobo, Parreira e Abóboda», sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com uma área de 790,8750 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura (levantamento do existente) do pavilhão de caça e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Junho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2003.