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Despacho 12608/2003, de 1 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 149, de 01.07.2003, Pág. 9791
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Sumário

Determina que todos os materiais fílmicos de obras cinematográficas nacionais ou equiparadas produzidas, com pelo menos 10 anos, guardados nas instalações do Instituto do Cinema, Audio Visual e Multimédia (ICAM), sejam entregues para depósito permanente na Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema. Serão, igualmente, remetidos todos os anos os materiais que atinjam o requisito temporal de 10 anos. O acesso aos materiais fílmicos à guarda da Cinemateca por parte de entidades terceiras pressupõe a observância de determinados procedimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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