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Despacho Conjunto 675/2003, de 1 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 149, de 01.07.2003, Pág. 9770
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Sumário

Determina que os seguintes direitos e obrigações, de que foi titular a Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD): a participação na SPI - Sociedade de Promoções de Investimentos, S. A.; a participação na HARII - Sociedade de Desenvolvimento de Timor Lorosae, SGPS, S. A.; a representação no EDFI - European Development Finance Institutions, transitem do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (TPAD), que sucede á APAD e ao Instituto de Cooperação Portuguesa (ICP) para o ICEP Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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