Despacho 13220/2003, de 7 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 154, de 07.07.2003, Pág. 10150
- Data: 2003-07-07
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece as condições a que deve obedecer a Intervenção Medidas Agro-Ambientais no âmbito do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/164681/despacho-13220-2003-de-7-de-julho