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Anúncio 950/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Sentença de insolvência - processo n.º 1018/07.8TYLSB

Texto do documento

Anúncio 950/2008

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Processo: 1018/07.8TYLSB

N/Referência: 1066336

Requerente: PLURIRENT - Serviços de Aluguer,S. A.

Insolvente: Alverca Frigo - Transportes Nacionais e Internacionais, Lda.

Publicidade de sentença e citação de credores e outros

interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4º Juízo de Lisboa, no dia 24-01-2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es) Alverca Frigo - Transportes Nacionais e Internacionais, Lda, NIF - 504729527, Endereço: R. das Colunas,Lt.2-1º Esqº, Urb. Qtª. das Colunas-Verdelha de Baixo, 2615-364 Alverca do Ribatejo, com sede na morada indicada.

É administrador do devedor Severiano António Rodrigues Correia, Rua dos Anjos, 80, C/v Dtª., Lisboa, 1050-040 Lisboa, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio:

Dr. Valadares Salgado, Endereço: Rua da Vinha, Nº.70, Alcoitão, 2645-161 Alcabideche.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE).

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (nº 2 artigo 128º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo. 128º do C.I.R.E.

É designado o dia 31-03-2008, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40º e 42 do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artigo 9º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

É obrigatória a constituição de Mandatário Judicial.

30 de Janeiro de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Lucília Maria Ferreira.

2611085353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646551.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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