Portaria 596/2003
de 21 de Julho
Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março e 26/2003, de 7 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Ciência e do Ensino Superior, aprovar que as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 nos cursos ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril sejam as seguintes:
(ver tabela no documento original)
Em 4 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.