Ao abrigo do disposto no n.º 3 do despacho 9/2007, de 4 de Abril de 2007, do inspector-geral de Finanças, conjugado o artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego na directora de serviços licenciada Elisabete Ribeiro Segurado, a competência para praticar os seguintes actos:
1 - Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias;
2 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, nas situações em que legalmente não se recorra à realização de consulta prévia; e
3 - Autorizar o pagamento dos abonos dos funcionários e o processamento e pagamento de despesas com o pessoal e de outras despesas correntes e de despesas de capital.
O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Dezembro de 2007, ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho.
21 de Janeiro de 2008. - A Subinspectora-Geral, Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva.