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Aviso (extracto) 3578/2008, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Discussão Pública do Plano de Pormenor na Modalidade Simplificada de Projecto Urbano para a Quinta do Poço

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3578/2008

Discussão pública do Plano de Pormenor na modalidade simplificada de projecto urbano para a Quinta do Poço

Torna-se público, para efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e em cumprimento da deliberação camarária, tomada na reunião, datada de 17 de Janeiro de 2008, que se encontra aberto a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, e durante um período de 22 dias úteis, um período de discussão pública da proposta do Projecto Urbano para a Quinta do Poço.

A nova proposta do Plano, acompanhada do parecer da Comissão de Acompanhamento, e do parecer que dispensa a elaboração de relatório ambiental estarão expostos no edifício dos Paços do Município do Funchal, Departamento de Planeamento Estratégico, onde poderão ser consultados, nas horas normais de expediente e também disponível na Internet, no site da Câmara Municipal do Funchal, www.cm-funchal.pt.

Durante o referido período de discussão pública, qualquer reclamação, observação ou sugestão deverá ser apresentada por escrito em impressos próprios, que se encontram disponíveis no Departamento de Planeamento Estratégico, ou podem ser descarregados a partir do site identificado no parágrafo anterior, devendo ser entregues directamente ou remetidos pelo correio para o Departamento Administrativo da Câmara Municipal do Funchal, Praça do Município 9004-512 Funchal.

18 de Janeiro de 2008. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, João José Nascimento Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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