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Aviso 3574/2008, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Prazo de reclamação da lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 3574/2008

Nos termos e para os efeitos previstos no nº. 3 do artigo. 95º do Dec.-Lei nº. 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários do Quadro Privativo desta Autarquia relativa ao ano de 2007.

O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, conforme determina o nº. 1 do artigo. 96 do citado diploma.

23 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ernesto D' Oliveira.

2611085626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646276.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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