Aviso 3574/2008, de 13 de Fevereiro
Prazo de reclamação da lista de antiguidade
Aviso 3574/2008
Nos termos e para os efeitos previstos no nº. 3 do artigo. 95º do Dec.-Lei nº. 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários do Quadro Privativo desta Autarquia relativa ao ano de 2007.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, conforme determina o nº. 1 do artigo. 96 do citado diploma.
23 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ernesto D' Oliveira.
2611085626
- Extracto do Diário da República original:
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