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Despacho 3688/2008, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Doutora Maria Teresa Meireles Lima da Silveira Rodrigues Ribeiro, nomeada definitivamente professora auxiliar

Texto do documento

Despacho 3688/2008

Por despacho de 9 de Janeiro de 2008 do Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências, foi a Doutora Maria Teresa Meireles Lima da Silveira Rodrigues Ribeiro nomeada definitivamente professora auxiliar da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, com efeitos a partir de 20 de Fevereiro de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório final de processo de nomeação definitiva

Considerando que, em face do parecer emitido nos termos do n.º 2 do artigo 20º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, subscrito pelos professores catedráticos, desta Faculdade, Doutora Adelina Natércia Cunha Lopes da Silva e Doutor António José dos Santos Branco Vasco, se encontram preenchidos os requisitos referidos no n.º 4 do mesmo artigo, a Comissão Coordenadora do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, reunida em 6 de Dezembro de 2007, aprovou, por unanimidade, a nomeação definitiva da Doutora Maria Teresa Meireles Lima da Silveira Rodrigues Ribeiro, como professora auxiliar do I Grupo - Psicologia.

11 de Janeiro 2008. - A Presidente do Conselho Científico, Luísa Barros.

11 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, João Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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