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Anúncio 927/2008, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Processo n.º 501/06.7TYVNG - insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Texto do documento

Anúncio 927/2008

Processo: 501/06.7TYVNG

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Credor: António Fernandes Lopes e outro(s).

Devedor: Gesteletrica - Electricidade Telecomunicações, Lda.

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 28-01-2008, às 7 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Gesteletrica - Electricidade Telecomunicações, Lda., NIF - 503415251, Endereço: Rua Costa Cabral, 2520, 4200-219 Porto com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

António Carlos da Silva Santos, NIF. 124311458 Endereço: Rua Conselheiros Lobato, 259, 2º Esqº., Braga, 4705-089 Braga

São administradores do devedor:

Júlio Sérgio Miranda de Oliveira, NIF - 122926145, BI - 16010347, Endereço: Rua Costa Cabral n.º 2520, R/c, 4200-000 Porto

José António Dias Lucas, nascido(a) em 27-10-1954, NIF - 108583104, BI - 3299977, Endereço: Rua Costa Cabral n.º 2520, R/c, 4200-000 Porto a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789º do Código de Processo Civil (nº 2 do artigo 25º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artigo 9º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

29 de Janeiro de 2008. - O Juiz de Direito, Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Maria João Monteiro Santos.

2611084981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646175.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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