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Declaração de Rectificação 9-C/2003, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 465/2003, de 6 de Junho, que estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP) - área da madeira e mobiliário.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 9-C/2003
Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a Portaria 465/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê "O Instituto do Emprego e Formação Profissional é a entidade certificadora» deve ler-se "O Instituto do Emprego e Formação Profissional, adiante designado IEFP, é a entidade certificadora».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-06 - Portaria 465/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP) - área da madeira e mobiliário

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-27 - Decreto-Lei 92/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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