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Despacho 13940/2003, de 17 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 163, de 17.07.2003, Pág. 10697
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Sumário

Determina que os poderes de fiscalização e controlo da execução das parcerias público-privadas previstos no artigo 12º do Decreto-Lei nº 86/2003, de 26 de Abril, sejam exercidos pela Inspecção-Geral de Finanças quanto às matérias económicas e financeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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