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Edital 140/2008, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Alteração à tabela de taxas e licenças em vigor neste município

Texto do documento

Edital 140/2008

Dr. José Paulo Barata Farinha, Presidente da Câmara Municipal do Município da Sertã:

Torna público nos termos do artigo 91º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 28 de Dezembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 10 de Dezembro de 2007, deliberou aprovar a alteração à Tabela de Taxas e Licenças, em vigor neste Município.

Torna ainda público que a alteração contida no artigo abaixo transcrito entrará em vigor a partir do dia 3 de Março de 2008.

Aditamento de novo capítulo e artigo na tabela de taxas e licenças

capítulo XVII

Artigo 75.º

Diversos

Monografias, livros editados pelo Município, placas, medalhas, emblemas, galhardetes e outros artigos não especificados da mesma família, podem ser vendidos pelo seu preço de aquisição agravada de uma taxa de 20 % (vinte por cento).

E para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

15 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Paulo Barata Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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