Dr. José Paulo Barata Farinha, Presidente da Câmara Municipal do Município da Sertã:
Torna público nos termos do artigo 91º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 28 de Dezembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 10 de Dezembro de 2007, deliberou aprovar a alteração à Tabela de Taxas e Licenças, em vigor neste Município.
Torna ainda público que a alteração contida no artigo abaixo transcrito entrará em vigor a partir do dia 3 de Março de 2008.
Aditamento de novo capítulo e artigo na tabela de taxas e licenças
capítulo XVII
Artigo 75.º
Diversos
Monografias, livros editados pelo Município, placas, medalhas, emblemas, galhardetes e outros artigos não especificados da mesma família, podem ser vendidos pelo seu preço de aquisição agravada de uma taxa de 20 % (vinte por cento).
E para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
15 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Paulo Barata Farinha.