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Aviso 3399/2008, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação. A alteração introduzida consiste na revogação do artigo 69.º, «Taxas agravadas»

Texto do documento

Aviso 3399/2008

Carlos Alberto da Costa Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, faz público que a Assembleia Municipal deste concelho, em sua sessão ordinária de 28 de Dezembro de 2007, no uso da sua competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou aprovar a Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, apresentada pela Câmara Municipal e aprovada em sua reunião ordinária de 8 de Novembro de 2007, depois de ter sido submetido a apreciação pública, nos termos legais, e que a seguir se transcreve.

Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação

A alteração introduzida consiste na revogação do artigo 69.º - Taxas Agravadas, com a seguinte redacção: «Todas as taxas relativas à emissão de alvarás de licença ou autorização de edificação serão agravadas para o quíntuplo quando se verifique o início das obras sem o competente alvará de licença ou autorização, salvo nas situações previstas no artigo 113º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação ou quando tenham sido autorizadas obras de demolição, escavação e contenção periférica, desde que as obras em execução não ultrapassem a autorização concedida.»

Nesta data, e em cumprimento do estipulado no n.º4 do artigo 3º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, mandei publicar este aviso na 2.ª série do Diário da República, entrando em vigor a respectiva alteração, 15 dias após a sua publicação

11 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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