Carlos Alberto da Costa Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, faz público que a Assembleia Municipal deste concelho, em sua sessão ordinária de 28 de Dezembro de 2007, no uso da sua competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou aprovar a Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, apresentada pela Câmara Municipal e aprovada em sua reunião ordinária de 8 de Novembro de 2007, depois de ter sido submetido a apreciação pública, nos termos legais, e que a seguir se transcreve.
Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação
A alteração introduzida consiste na revogação do artigo 69.º - Taxas Agravadas, com a seguinte redacção: «Todas as taxas relativas à emissão de alvarás de licença ou autorização de edificação serão agravadas para o quíntuplo quando se verifique o início das obras sem o competente alvará de licença ou autorização, salvo nas situações previstas no artigo 113º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação ou quando tenham sido autorizadas obras de demolição, escavação e contenção periférica, desde que as obras em execução não ultrapassem a autorização concedida.»
Nesta data, e em cumprimento do estipulado no n.º4 do artigo 3º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, mandei publicar este aviso na 2.ª série do Diário da República, entrando em vigor a respectiva alteração, 15 dias após a sua publicação
11 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.