Aviso 3339/2008, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Secundária C/ 3.º Ciclo do Ensino Básico de Santa Maria da Feira
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Fonte: Diário da República n.º 30/2008, Série II de 2008-02-12.
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Data:
2008-02-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de Antiguidade de Pessoal não Docente
Aviso 3339/2008
Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada no placard existente na sala de pessoal não docente desta Escola, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2007.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido Decreto-Lei.
16 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Lucinda Maria Mendes Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1645565.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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