Aviso 3329/2008, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Lamaçães
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Fonte: Diário da República n.º 30/2008, Série II de 2008-02-12.
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Data:
2008-02-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 3329/2008
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na vitrina dos Serviços Administrativos da Escola E. B. 2,3 de Lamaçães, a lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2007, do pessoal não docente, em serviço no Agrupamento de Escolas de Lamaçães.
Da lista cabe reclamação para o Presidente do Conselho Executivo, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso.
17 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, João Luís Dantas Leite.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1645548.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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