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Aviso 3311/2008, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Autorização para comercializar por grosso e importar sementes de cannabis não destinadas a sementeiras mas para mistura destinada à alimentação animal com sementes, que não as de cânhamo, com uma percentagem máxima de 15 % de sementes de cânhamo relativamente ao total concedida à Sociedade Casa Lanchinha - Indústria e Comércio de Cereais, Lda., sita na Moita

Texto do documento

Aviso 3311/2008

Por despacho de 14 de Janeiro de 2008, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º e no artigo 23.º, n.º 4, alínea ii), do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo Sociedade Casa Lanchinha - Indústria e Comércio de Cereias, Lda., com sede na Quinta dos Machados, lote 11, Alhos Vedros, 2860-188 Moita, a comercializar e importar sementes de cannabis não destinadas a sementeiras mas para mistura destinada à alimentação animal com sementes, que não as de cânhamo, com uma percentagem máxima de 15 % de sementes de cânhamo relativamente ao total, nas instalações sitas na morada supramencionada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

17 de Janeiro de 2008. - A Directora, Lina Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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