Aviso 3309/2008, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 30/2008, Série II de 2008-02-12.
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Data:
2008-02-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização para aquisição directa de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à Sociedade Ressonância Magnética - Sociedade de Diagnóstico e Investigação, S. A., sita em Lisboa
Aviso 3309/2008
Por despacho de 9 de Janeiro de 2008, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a Sociedade Ressonância Magnética - Sociedade de Diagnóstico e Investigação, S. A., sita na Rua de Carolina Ângelo, Caselas, 1400-045 Lisboa, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos seus doentes internados, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
9 de Janeiro de 2008. - A Directora, Lina Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1645520.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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