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Despacho 3432/2008, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de Aprovação de Modelo n.º 301.25.08.3.01 da MULTIFROTA

Texto do documento

Despacho 3432/2008

Despacho de aprovação de modelo Nº 301.25.08.3.01

No uso da competência conferida pela alínea b), do nº 1, do artigo 8º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do nº 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89 de 22 de Agosto, requer a firma Multifrota Parking - Gestão de aparques de Estacionamento Lda. com sede na Rua Octávio Pato, Complexo Vale da Serra, Edifício Multifrota, São Marcos, 2735 São Marcos, Portugal, a aprovação de modelo do conjunto do contador de tempo de estacionamento marca Hectronic Kienzle, modelo CITEA fabricado por Hectronic Kienzle com sede em Henrich Hertz Strabe, 78052 Villingen - Schwenninge, Alemanha.

1 - Descrição sumária - Trata-se de um contador de tempo de estacionamento, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que iniciam o seu funcionamento pela introdução de moedas ou opcionalmente por cartão.

2 - Constituição

2.1 - Dimensões e peso

(1595mm x 405mm x 311mm) / (altura x largura x profundidade), 80kg aproximadamente.

2.2 - Alimentação

230V / 110V AC (+/- 15%);

Bateria: 12V / 75 Ah DC;

Painel solar.

2.3 - Mostrador

Do tipo LCD, com a indicação da hora e data actual.

2.4 - Emissão de Bilhetes

Através de um impressora do tipo térmica, com indicação mínima da data, local, e hora de término da validade do estacionamento.

2.5 - Moedas aceites

Programável até 16 tipos de moedas diferentes.

2.6 - Programação

Programação por introdução de cartão pré programado, por USB ou Ethernet. Estas interfaces localizam-se na placa de unidade electrónica do sistema.

2.7 - Condições de funcionamento

Temperatura:(-20ºC a +60ºC).

3 - Características metrológicas

Resolução: horas e minutos.

Alcance: Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do mealheiro.

4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, as inscrições de forma legível e indelével:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano e número de fabrico;

5 - Marcações - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem - Os instrumentos serão selados de acordo com esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

7 - Validade - A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.

18 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

2611084993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 710/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES DE TEMPO.REVOGA A PORTARIA NUMERO 418/89, DE 9 DE JUNHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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