Despacho de aprovação de modelo Nº 301.25.08.3.01
No uso da competência conferida pela alínea b), do nº 1, do artigo 8º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do nº 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89 de 22 de Agosto, requer a firma Multifrota Parking - Gestão de aparques de Estacionamento Lda. com sede na Rua Octávio Pato, Complexo Vale da Serra, Edifício Multifrota, São Marcos, 2735 São Marcos, Portugal, a aprovação de modelo do conjunto do contador de tempo de estacionamento marca Hectronic Kienzle, modelo CITEA fabricado por Hectronic Kienzle com sede em Henrich Hertz Strabe, 78052 Villingen - Schwenninge, Alemanha.
1 - Descrição sumária - Trata-se de um contador de tempo de estacionamento, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que iniciam o seu funcionamento pela introdução de moedas ou opcionalmente por cartão.
2 - Constituição
2.1 - Dimensões e peso
(1595mm x 405mm x 311mm) / (altura x largura x profundidade), 80kg aproximadamente.
2.2 - Alimentação
230V / 110V AC (+/- 15%);
Bateria: 12V / 75 Ah DC;
Painel solar.
2.3 - Mostrador
Do tipo LCD, com a indicação da hora e data actual.
2.4 - Emissão de Bilhetes
Através de um impressora do tipo térmica, com indicação mínima da data, local, e hora de término da validade do estacionamento.
2.5 - Moedas aceites
Programável até 16 tipos de moedas diferentes.
2.6 - Programação
Programação por introdução de cartão pré programado, por USB ou Ethernet. Estas interfaces localizam-se na placa de unidade electrónica do sistema.
2.7 - Condições de funcionamento
Temperatura:(-20ºC a +60ºC).
3 - Características metrológicas
Resolução: horas e minutos.
Alcance: Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do mealheiro.
4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, as inscrições de forma legível e indelével:
Nome e morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
Ano e número de fabrico;
5 - Marcações - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem - Os instrumentos serão selados de acordo com esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.
7 - Validade - A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.
18 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
2611084993