de 16 de Julho
O Decreto-Lei 293/2001, de 20 de Novembro, transpôs para o direito interno a Directiva n.º 98/18/CE, do Conselho, de 17 de Março, relativa às regras sobre a construção e os equipamentos dos navios de passageiros e das embarcações de passageiros de alta velocidade.Nos termos do referido decreto-lei os processos de vistorias e de certificação e os modelos de certificados dos navios de passageiros são estabelecidos por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o que foi feito através da publicação da Portaria 1257/2002, de 11 de Setembro.
A experiência resultante da aplicação do novo regime de certificação dos navios de passageiros, a que se aplica o Decreto-Lei 293/2001, de 20 de Novembro, veio recomendar, para uma melhor fiscalização técnica dos navios, a necessidade de complementar o certificado de segurança para navios de passageiros com uma relação de equipamento, de forma idêntica à prática instituída na certificação dos navios que efectuam viagens internacionais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 11.º do Decreto-Lei 293/2001, de 20 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que o modelo do certificado de segurança para navio de passageiros anexo à Portaria 1257/2002, de 11 de Setembro, seja substituído pelo modelo anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Jorge Fernando Magalhães da Costa, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 4 de Junho de 2003.
(ver modelo no documento original)