Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 30º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego as competências a seguir indicadas:
1 - No Inspector Tributário Principal, licenciado Carlos Manuel Ferreira da Costa:
1.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 65º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e do artigo 54º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), as competências que aí me são atribuídas;
1.2 - Nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 84º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), na redacção dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei 472/99, de 08 de Novembro, a competência que me é atribuída na primeira parte do mesmo n.º 2, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do citado artigo 84º do CIVA;
1.3 - Nos termos do artigo 62º do Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária (RCPIT), a competência para o sancionamento dos relatórios e informações da Inspecção Tributária.
1.4 - Às delegações acima referidas é aplicável a directiva interna n.º 1/2008, de 02 de Janeiro, desta Direcção de Finanças de Vila Real.
2 - Nos Chefes de Equipa da Inspecção Tributária, licenciados Paulo Francisco Teixeira Alves, Mário Freitas Martins e Amândio Estêvão Nascimento Santos, a assinatura e ou do expediente corrente respeitante a pedidos de informação e esclarecimentos estritamente necessários para a prossecução dos procedimentos e actos inspectivos a executar ou desenvolver pelos funcionários afectos às respectivas equipas, nos termos do disposto no artigo 59º da LGT e nos termos do artigo 28º e 48º do RCPIT.
3 - Não vigora o poder de subdelegar, quanto às competências constantes dos pontos 1 e 2.
4 - Nas ausências ou impedimentos do Chefe de Divisão da Inspecção Tributária, será o mesmo substituído pelo Inspector Tributário Principal licenciado Nuno Duarte Coelho Chaves.
5 - Este despacho produz efeitos a partir desta data, excepto relativamente ao licenciado Paulo Francisco Teixeira Alves, que produz efeitos a partir de 01.11.2007.
2 de Janeiro de 2008. - O Director de Finanças de Vila Real, em regime de substituição, Faustino Fernandes Cigre.