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Aviso 3256/2008, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Proposta de operação de loteamento - abertura de discussão pública - processo de loteamento n.º 4.9.1049

Texto do documento

Aviso 3256/2008

Proposta de operação de loteamento

Abertura de discussão pública

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, faço público que, no uso de competência delegada pela Presidente da Câmara, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, é aberto um período de discussão pública sobre a proposta de licença para operação de loteamento, com o número de processo de loteamento 4.9.1049, para o prédio rústico situado em Brejos, Brejos de Azeitão, freguesia de S. Lourenço, deste concelho.

A licença de operação de loteamento é requerida por António Xavier de Lima - Propriedades - Investimentos e Desenvolvimento Imobiliário.

A parcela de terreno em questão, face ao Plano Director Municipal, possui quatro classes de espaço distintas, nomeadamente:

a) Espaço Verde de protecção e enquadramento (13.328,20m2);

b) Espaço Urbano/Área consolidada, Malhas habitacionais (6.700,55 m2);

c) Espaço Equipamento e serviços públicos propostos (14.880,90 m2).

A área loteanda não apresenta solos integrados na RAN (Reserva Agrícola Nacional) e REN (Reserva Ecológica Nacional), e não se detectam linhas de água classificadas. A proposta de loteamento consiste na constituição de noventa e sete lotes no total (noventa e seis para edifícios de habitação familiar e apenas um para comércio), de dois pisos mais cave, com uma superfície total de pavimentos de 20 400,00 m2 (entre 200 m2 a 260 m2/fogo) correspondendo a um índice de utilização bruto de 0,3. A implantação das construções estão definidas de acordo com os plígonos de implantação desenhados nos lotes em planta síntese.

O estacionamento regulamentar encontra-se cumprido, estando previstos 200 lugares de parqueamento automóvel no interior dos lotes correspondendo a dois lugares por fogo, e 8 para o lote de comércio podendo ser efectuados em garagens e ou alpendres segundo polígonos definidos ou em cave conforme área máxima estabelecida. São ainda propostos 311 lugares em domínio público.

No que respeita às áreas de cedência para Espaços Verdes e de Equipamentos de Utilização Colectiva, conforme as disposições contidas na Portaria 1136/2001, de 25 de Setembro, estas encontram-se asseguradas.

O presente projecto prevê a cedência de uma área de 10 868,70 m2 para Espaços de Equipamentos de Utilização Colectiva e 9.415,90 m2 para espaços verdes de utilização colectiva. - Foram consultadas as seguintes entidades que emitiram os respectivos pareceres, oportunamente transmitidos à requerente:

Portugal Telecom, com parecer favorável;

EDP - Distribuição de Energia, S. A., com parecer favorável, mas com condições a cumprir;

Setgás com parecer favorável, mas com condições a cumprir;

GAGIAS com parecer não desfavorável, mas com condições a cumprir;

Águas do Sado, S. A., com parecer não desfavorável, mas com condições a cumprir;

EP-Estradas de Portugal com parecer favorável, mas com condições a cumprir.

Este aviso vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e num jornal de âmbito nacional, bem como na página da Internet deste Município.

O período de discussão inicia-se no 8.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República e decorrerá nos 15 dias úteis subsequentes.

A proposta para consulta estará patente na Divisão Técnico-Administrativa do Departamento de Urbanismo desta Câmara, na Rua Acácio Barradas, n.º 27, Edifício Sado, r/c, em Setúbal.

Todos os interessados poderão apresentar, dentro do prazo antes referido, as sua reclamações, observações ou sugestões.

28 de Janeiro de 2008. - O Vereador, com competência delegada na área do Urbanismo, André Martins.

2611085144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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