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Edital 138/2008, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública da 2.ª fase do Bairro de Leceia, que se enquadra no Plano de Ordenamento e Reconversão de Leceia-Sul

Texto do documento

Edital 138/2008

Isaltino Afonso Morais, Licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras

Faz público que, nos termos do n.º 5 do artigo 7º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo n.º 77 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, se encontrará a decorrer a partir do dia 18 de Fevereiro de 2008 e pelo prazo de 30 dias, a discussão pública referente ao Projecto de Loteamento da 2º Fase do Bairro de Leceia, que se enquadra no Plano de Ordenamento e Reconversão de Leceia-Sul.

A consulta do processo, para efeito de eventuais observações ou sugestões por parte do público em geral, poderá naquele prazo ser efectivada, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre as 14.30m e as 17:00 horas, no Gabinete Técnico Local/Leceia.

E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

24 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Isaltino Morais.

2611085101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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