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Aviso 3240/2008, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 12/1993, para o lote n.º 21, sito em Cabeço S. Bartolomeu, Freguesia da Sé, em Bragança

Texto do documento

Aviso 3240/2008

Alteração ao Alvará de Loteamento Urbano n.º 12/1993, para o lote n.º 21, sito no Cabeço de S. Bartolomeu - Freguesia da Sé, em Bragança.

Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, e em conformidade com a deliberação tomada em R.C., de 21/12/2007, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, durante o qual poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações, sobre quaisquer questões, que possam ser consideradas no pedido de alteração ao alvará de loteamento Urbano n.º 3/1989, para o lote n.º 21, a requerimento de Francisco António Neves. Não se vê qualquer inconveniente na alteração pretendida, devendo manter-se as restantes especificações do alvará de loteamento. Durante o período de discussão pública, o processo estará disponível, para consulta, na Divisão de Urbanismo das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:00. No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares deverão ser entregues na secção administrativa da Divisão de Urbanismo.

29 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

2611085036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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