Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3238/2008, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a taxa pela emissão do certificado de registo de cidadão da União Europeia, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto

Texto do documento

Aviso 3238/2008

Taxa pela emissão do certificado de registo de cidadão da União Europeia, nos termos do artigo 29.º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto

No Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de Dezembro de 2007, foi publicado com inexactidão o aviso 24428/2007 relativo à taxa pela emissão do certificado de registo de cidadão da União Europeia, ao qual se faz a seguinte rectificação:

Para os devidos efeitos, faz-se público que a Assembleia Municipal de Baião, por proposta da Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 26 de Novembro de 2007, aprovar a taxa pela emissão do certificado de registo de cidadão da União europeia, nos termos do artigo 29º da lei 37/2006, de 9 de Agosto, nos seguintes termos:

Taxa pela Emissão do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia - 3,50 (euro).

Taxa pela Emissão do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, em caso de extravio, roubo ou deterioração - 3,75 (euro).

Aprovado por deliberação da Câmara Municipal em 14 de Novembro de 2007.

Aprovado por deliberação da Assembleia Municipal em 26 de Novembro de 2007.

11 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Luís Pereira Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda