Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3235/2008, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 63/77 - discussão pública. Requerente: Eduardo Pereira Ferraz

Texto do documento

Aviso 3235/2008

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração à licença de loteamento, titulada pelo alvará 63/77, a requerimento de Eduardo Pereira Ferraz, residente no lugar de S. Gens, freguesia de Freixo de Cima, deste concelho, NIF 146 515 250, na qualidade de proprietário do lote n.º 3 do referido alvará de loteamento, sito no lugar e freguesia acima referidos, pelo período de 15 dias, que se inicia 8 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Finalidade do pedido:

Divisão do lote n.º 3 com uma área de 1306 m2 em dois lotes, denominados por 3A e 3B, com as seguintes especificações:

Lote 3A:

- Área: 834 m2;

- Área de implantação: 258 m2 - No lote 3A está implantado um edifício existente destinado a habitação e comércio, constituído por cave, rés-do-chão e andar. Sendo a cave destinada a garagem com uma área de 102 m2, o rés-do-chão destinado a habitação e comércio com a área de 258 m2 e andar destinado a habitação com a área de 159 m2;

Lote 3B:

- Área: 347 m2;

- Área de implantação: 100 m2;

- O lote 3B destina-se a uma moradia unifamiliar constituída por cave, rés-do-chão e andar. Sendo a cave destinada a garagem com uma área de 130 m2, o rés-do-chão destinado a habitação com a área de 100 m2 e andar destinado a habitação com a área de 73 m2.

Com a presente alteração prevê-se a constituição de 4 lugares de estacionamento.

O processo administrativo respectivo, com o n.º 57/07 (Altelote) pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, na Repartição Administrativa do Departamento de Urbanismo desta Autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, os endereços dos seus autores e a qualidade em que se apresentam, as quais deverão ser entregues ou remetidas por correio, sob registo, na Câmara Municipal.

29 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

2611084899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda