Curso de Licenciatura em Informática de Gestão
Alteração de Ciclo de Estudos
Considerando o disposto no artigo 13º da lei nº46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis nº115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, na lei nº54/90, de 5 de Setembro, nos artigos 75 a 80º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e na sequência do registo de alteração efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, sob o número R/B-AI 20/2007; no uso das competências conferidas pela alínea n) do n.º 1 do Despacho 16341/2006(2.ª série), sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão, aprovo a alteração da designação do curso de Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação, criado pelo Despacho 14835-CO/2007(2.ª série) de 9 de Julho, regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, nos termos seguintes:
1º
Alteração da Designação
1 - O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão, altera a designação do anterior curso de Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e pelo Despacho 14835-CO/2007(2.ª série) de 9 de Julho, passando com esta alteração a designar-se por licenciatura em Informática de Gestão adiante designado por curso.
2 - Em resultado desta alteração, O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão, confere o grau de Licenciatura em Informática de Gestão e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2º
Organização do Curso
O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo do presente despacho, não tendo sofrido qualquer alteração em relação ao anterior curso de Tecnologias e Sistemas de Informação.
4º
Normas regulamentares do curso
As normas regulamentares do curso são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso, nos termos da lei;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos e de classificação final dos alunos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrições do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto na lei sobre esta matéria.
5º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se desde o ano lectivo 2006-2007, inclusivé.
15 de Janeiro de 2008 - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança.
3 - Curso: Informática de Gestão.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Informática de Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres Curriculares.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
1º Ano - 1º Semestre
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1º Ano - 2º Semestre
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2º Ano - 1º Semestre
(ver documento original)
2º Ano - 2º Semestre
(ver documento original)
3º Ano - 1º Semestre
(ver documento original)
3º Ano - 2º Semestre
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