Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3386/2008, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração de ciclo de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão

Texto do documento

Despacho 3386/2008

Curso de Licenciatura em Informática de Gestão

Alteração de Ciclo de Estudos

Considerando o disposto no artigo 13º da lei nº46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis nº115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, na lei nº54/90, de 5 de Setembro, nos artigos 75 a 80º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e na sequência do registo de alteração efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, sob o número R/B-AI 20/2007; no uso das competências conferidas pela alínea n) do n.º 1 do Despacho 16341/2006(2.ª série), sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão, aprovo a alteração da designação do curso de Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação, criado pelo Despacho 14835-CO/2007(2.ª série) de 9 de Julho, regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, nos termos seguintes:

Alteração da Designação

1 - O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão, altera a designação do anterior curso de Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e pelo Despacho 14835-CO/2007(2.ª série) de 9 de Julho, passando com esta alteração a designar-se por licenciatura em Informática de Gestão adiante designado por curso.

2 - Em resultado desta alteração, O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão, confere o grau de Licenciatura em Informática de Gestão e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

Organização do Curso

O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo do presente despacho, não tendo sofrido qualquer alteração em relação ao anterior curso de Tecnologias e Sistemas de Informação.

Normas regulamentares do curso

As normas regulamentares do curso são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso, nos termos da lei;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos e de classificação final dos alunos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrições do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto na lei sobre esta matéria.

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se desde o ano lectivo 2006-2007, inclusivé.

15 de Janeiro de 2008 - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança.

3 - Curso: Informática de Gestão.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Informática de Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres Curriculares.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

1º Ano - 1º Semestre

(ver documento original)

1º Ano - 2º Semestre

(ver documento original)

2º Ano - 1º Semestre

(ver documento original)

2º Ano - 2º Semestre

(ver documento original)

3º Ano - 1º Semestre

(ver documento original)

3º Ano - 2º Semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda