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Anúncio 847/2008, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Encerramento de insolvência - processo n.º 989/07.9TYLSB

Texto do documento

Anúncio 847/2008

Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Processo 989/07.9TYLSB

Requerente: Prats Lusitânia, Industrias de Óptica, S. A.

Insolvente: Óptica Alcântara, Lda.

Encerramento de processo

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Óptica Alcântara, Lda., NIF - 501727671, Endereço: Rua Prior do Crato, 102-104, 1300 Lisboa

Administrador da Insolvência:

António Manuel Mendes Bernardo, Endereço: Av.ª Eng.º Arantes e Oliveira, n.º 4 - 5º F, 1900-222 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por Insuficiência da massa insolvente;

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234º do CIRE - Artigo. 233º n.º 1, alínea a) do CIRE;

b) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - Artigo n.º 1, alínea b) do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - Artigo 233º, n.º 1, alínea c) do CIRE;

d) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - Artigo 233º n.º 1, alínea d), do CIRE.

29 de Janeiro de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Lucília Maria Ferreira.

2611084974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645301.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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