Aviso
Por ordem superior se torna público que o embaixador do Reino Unido na Haia notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, em 9 de Junho de 1983, que tinham sido designados como autoridades competentes para apor a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, de 15 de Outubro de 1961, as seguintes:
Deputy director, Councils and Administration Branch Registrar, Supreme Court.
Deputy registrar, district court.
Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Julho de 1983. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.