Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3298/2008, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Licença sem vencimento por 90 dias a João António Costa Silva Palmela, operário principal altamente qualificado

Texto do documento

Despacho 3298/2008

Por despacho de 21-12-2007, da Directora de Serviços de Administração Geral, foi autorizada a concessão da licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do artigo 74º do Dec. Lei 100/99, de 31 de Março, a João António Costa Silva Palmela, Operário Principal Altamente Qualificado, pertencente ao quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, Sub-Região de Saúde de Setúbal, dotação de pessoal dos Serviços de Âmbito Sub-Regional, com início a 01 de Janeiro de 2008. (Não carece de fiscalização prévia do tribunal de contas)

26 de Dezembro de 2007. - O Coordenador, Rui António Correia Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda