Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz, Presidente da Câmara Municipal, torna público, e para efeitos do disposto no n.º 4, do artigo 3º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que a Assembleia Municipal de Vagos deliberou, em sessão ordinária de 28 de Dezembro de 2007, aprovar, sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária de 14 de Dezembro de 2007, a Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, que consta em anexo ao presente aviso.
A referida alteração foi submetida a apreciação pública pelo período de 30 dias, em conformidade com o n.º 3, do artigo 3º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.
Para se constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
9 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.
Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação
Artigo 51º
Movimentação de solos
A todas as operações urbanísticas, operações de florestação, acção de aterro e escavação e demais projectos licenciados ou autorizados pela Câmara Municipal que conduzam à extracção e aproveitamento de massas minerais em volume superior a 200 m3, aplicam-se respectivamente as taxas constantes dos n.os 2 e 3 do quadro VI do anexo I do presente regulamento.
Artigo 60º
Pedido de licenciamento ou autorização de utilização
1 - ...
2 - ...
3 - Nos prédios urbanos para fim habitacional, será obrigatório depositar na Câmara Municipal um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção, elaborada nos termos do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março.
Artigo 82º
Utilização de edifícios
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O depósito do exemplar da ficha técnica da habitação referido no n.º 3, do artigo 60º do presente regulamento, está sujeito ao pagamento da taxa indicada no ponto 6, do Quadro vii, constante do anexo i.
5 - A emissão, pela Câmara Municipal de uma segunda via da ficha técnica da habitação, em caso de perda ou destruição, está sujeita ao pagamento da taxa indicada no ponto 7, do Quadro vii, do anexo i.
ANEXO I
QUADRO VII
Taxas devidas pela emissão de alvarás de licença ou autorização da utilização de edifícios
(ver documento original)