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Declaração 55/2008, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Rectificação do PDM de Alcanena

Texto do documento

Declaração 55/2008

Rectificação

Luís Manuel da Silva Azevedo, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena:

Torna público que a Assembleia Municipal de Alcanena na sua sessão ordinária realizada em dezanove de Dezembro de dois mil e sete, deliberou aprovar em rectificação o Plano Director Municipal de Alcanena (Resolução de Conselho de Ministros n.º 98/94, publicada na 1.ª série-B, do Diário da República n.º 231, de 6 de Outubro) nos termos das disposições conjugadas dos artigos 97.º, 97.º-A, 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as ulteriores alterações introduzidas, em virtude de, ao tempo, ter sido publicada com incorrecções, a planta de ordenamento número 52.

A rectificação diz respeito a uma incorrecta delimitação do "Espaço Industrial Proposto", classificação do uso do solo em planta do ordenamento do Plano Director Municipal de Alcanena, localizada na Herdade do Marrujo, Freguesia de Bugalhos, Concelho de Alcanena, pois, tal delimitação assentou num erro material na representação cartográfica associada a um acerto cartográfico de transposição de escalas que inconsiderou uma operação urbanística licenciada, anterior à entrada em vigor do Plano Director Municipal de Alcanena e que não consta da planta de ordenamento número 52, pelo que pela presente se rectifica aquela planta substituindo-a pela que ora se publica em anexo, à presente declaração, com o n.º 52.2, nos termos do n.º 1 e 4, do artigo 148.º e das alíneas b) e c) do artigo 97.º-A do diploma supra mencionado, planta que faz parte integrante da presente declaração de rectificação.

Para constar, se publica a presente rectificação, que vai ser publicada na 1.ª e 2.ª Série do Diário da República e vai ser afixada nos lugares de estilo do Município.

9 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645012.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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