A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3111/2008, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Notificação da arguida Dília Maria Gouveia Pinto

Texto do documento

Aviso 3111/2008

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 59º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, é avisada a professora Dília Maria Gouveia Pinto, do Externato Alfa, em Lisboa, com a última morada conhecida na Rua Guiomar Torresão, 26 - 3º Dtº, 1500 Lisboa, de que contra ela está a correr os seus trâmites um Processo Disciplinar com o n.º 4036/DRL/04, sendo igualmente por esta via citada para querendo, apresentar a sua defesa no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, podendo durante o referido prazo, consultar o processo na Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo da Inspecção Geral da Educação, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 136 - 2º andar Lisboa, às horas normais de expediente.

2 de Janeiro de 2008. - A Delegada Regional, Natalina Tavares de Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda