Delegação de competências
Nos termos do n.º 1 do artigo 62.º da lei geral tributária e dos artigos 29.º,n.º 1, e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Montemor-o-Velho António José Batista, delega na Chefe de Finanças adjunta Ana Isabel Marques Pinto, TAT do nível 2, chefe da Secção da Tributação do Rendimento e Despesa e da Cobrança, as competências a seguir mencionadas:
De carácter específico:
1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
2) Efectuar o encerramento informático da tesouraria;
3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;
4) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
5) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;
6) Conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;
7) Realização de balanços previstos na lei;
8) Notificação dos autores materiais de alcance;
9) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
10) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
11) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administrem e ou liquidem receitas;
12) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e ao IGCP, respectivamente, se for caso disso;
13) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
14) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
15) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo de Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
16) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
17) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas.
Observações
Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
i) Chamamento a si, a qualquer momento e sem quaisquer formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
ii) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.
O presente despacho produz efeitos a partir de 06 de Dezembro de 2007, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
12 de Dezembro de 2007. - O Chefe do Serviço de Finanças de Montemor-o-Velho, António José Batista.