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Declaração (extracto) 54/2008, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 28 de Dezembro de 2007, a pedido da Câmara Municipal de Valongo, declarou a utilidade pública da expropriação de uma parcela de terreno

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 54/2008

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 28 de Dezembro de 2007, a pedido da Câmara Municipal de Valongo, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

Parcela com a área de 3997 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Maria Rita Neves Coelho da Silva e Maria Luísa Neves Coelho da Silva, inscrito na respectiva matriz da freguesia de Campo sob o artigo 121 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Valongo sob o nº 02236.

A expropriação destina-se à execução da "Intersecção Giratória no Entroncamento da EN15/EN15-3, entre as freguesias de Gandra (Paredes) e Campo (Valongo)".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1º, 3º, nº 1, e 15º do Código das Expropriações, aprovado pela lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo despacho 15 896/2007, do Senhor Primeiro Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 141, de 24 de Julho de 2007, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica nº 135/DMAJ, de 21 de Dezembro de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 131.069.07, daquela Direcção-Geral.

11 de Janeiro de 2008. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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