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Deliberação 292/2008, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos no seu presidente

Texto do documento

Deliberação 292/2008

Delegação de competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos no seu Presidente

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 30º da lei 46/2007, de 24 de Agosto, à excepção do Presidente, todos os membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos podem exercer o seu mandato em acumulação com outras funções;

Considerando que os objectivos de maior celeridade e eficiência de serviço aconselham que se proceda à delegação de competências da Comissão no seu Presidente, a fim de não sobrecarregar os trabalhos de cada sessão com assuntos que, fora desse âmbito, podem ser decididos:

A CADA delibera, ao abrigo do n.º 2 do artigo 31º da lei 46/2007, de 24 de Agosto, o seguinte:

1 - Delegar no seu Presidente os poderes necessários para apreciar e decidir:

a) Queixas manifestamente infundadas ou extemporâneas;

b) Desistências;

c) Casos de inutilidade superveniente.

2 - A presente deliberação produz efeitos desde 12 de Dezembro de 2007, data da tomada de posse do actual elenco da CADA.

23 de Janeiro de 2008. - A Direcção: António José Pimpão, presidente - Osvaldo Castro - Luís Montenegro - David Duarte - João Miranda - Diogo Lacerda Machado - Antero Fernandes Rôlo - José Renato Gonçalves - João Perry da Câmara - Eduardo Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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