Delegação de competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos no seu Presidente
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 30º da lei 46/2007, de 24 de Agosto, à excepção do Presidente, todos os membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos podem exercer o seu mandato em acumulação com outras funções;
Considerando que os objectivos de maior celeridade e eficiência de serviço aconselham que se proceda à delegação de competências da Comissão no seu Presidente, a fim de não sobrecarregar os trabalhos de cada sessão com assuntos que, fora desse âmbito, podem ser decididos:
A CADA delibera, ao abrigo do n.º 2 do artigo 31º da lei 46/2007, de 24 de Agosto, o seguinte:
1 - Delegar no seu Presidente os poderes necessários para apreciar e decidir:
a) Queixas manifestamente infundadas ou extemporâneas;
b) Desistências;
c) Casos de inutilidade superveniente.
2 - A presente deliberação produz efeitos desde 12 de Dezembro de 2007, data da tomada de posse do actual elenco da CADA.
23 de Janeiro de 2008. - A Direcção: António José Pimpão, presidente - Osvaldo Castro - Luís Montenegro - David Duarte - João Miranda - Diogo Lacerda Machado - Antero Fernandes Rôlo - José Renato Gonçalves - João Perry da Câmara - Eduardo Campos.