Certifico que, por escritura de 24 de Maio de 2002, lavrada de fl. 56 a fl. 57 do livro de notas para escrituras diversas n.º 465-H do 13.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária licenciada Maria Fátima Fernandes Ramada de Sousa, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, sob a forma de associação de solidariedade social, nos termos dos estatutos das IPSS e demais legislação aplicável, com a denominação em epígrafe, com sede, provisória, na Rua de Vicente Ribeiro, 10, Bairro Madre Deus, freguesia do Beato, concelho de Lisboa, constando dos respectivos estatutos que:
A Associação tem por objecto a solidariedade social para com as crianças e jovens sem abrigo, de Angola, que visa a reintegração social das mesmas, através do desporto, música, teatro e outras actividades culturais, bem como a canalização de todo o tipo de apoios que facilitem a sua reintegração e desenvolvimento.
Os sócios da Associação podem ser sócios fundadores, efectivos e honorários, sendo:
Sócios fundadores, todos os membros da comissão instaladora;
Sócios efectivos, todos os cidadãos portugueses e cidadãos angolanos, residentes em Portugal, interessados na reintegração social das crianças e jovens sem abrigo de Angola;
Sócios honorários, todas as pessoas individuais e ou colectivas, que prestam serviços relevantes à Associação Piô-Piô, ou através de donativos que contribuem para o seu crescimento, ou como tal sejam reconhecidas em assembleia geral.
A admissão de sócios efectivos é da competência da direcção.
Perdem a qualidade de sócio:
a) Os que pedirem a exoneração e uma vez aceite;
b) Os que, deixando de pagar a quota, não regularizarem a situação nos 30 dias úteis seguintes à recepção da notificação para o efeito.
São órgãos da Associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Está conforme o original.
7 de Junho de 2002. - A Notária, Maria Fátima Fernandes Ramada de Sousa.
3000228901