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Anúncio 800/2008, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação Piô-Piô

Texto do documento

Anúncio 800/2008

Certifico que, por escritura de 24 de Maio de 2002, lavrada de fl. 56 a fl. 57 do livro de notas para escrituras diversas n.º 465-H do 13.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária licenciada Maria Fátima Fernandes Ramada de Sousa, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, sob a forma de associação de solidariedade social, nos termos dos estatutos das IPSS e demais legislação aplicável, com a denominação em epígrafe, com sede, provisória, na Rua de Vicente Ribeiro, 10, Bairro Madre Deus, freguesia do Beato, concelho de Lisboa, constando dos respectivos estatutos que:

A Associação tem por objecto a solidariedade social para com as crianças e jovens sem abrigo, de Angola, que visa a reintegração social das mesmas, através do desporto, música, teatro e outras actividades culturais, bem como a canalização de todo o tipo de apoios que facilitem a sua reintegração e desenvolvimento.

Os sócios da Associação podem ser sócios fundadores, efectivos e honorários, sendo:

Sócios fundadores, todos os membros da comissão instaladora;

Sócios efectivos, todos os cidadãos portugueses e cidadãos angolanos, residentes em Portugal, interessados na reintegração social das crianças e jovens sem abrigo de Angola;

Sócios honorários, todas as pessoas individuais e ou colectivas, que prestam serviços relevantes à Associação Piô-Piô, ou através de donativos que contribuem para o seu crescimento, ou como tal sejam reconhecidas em assembleia geral.

A admissão de sócios efectivos é da competência da direcção.

Perdem a qualidade de sócio:

a) Os que pedirem a exoneração e uma vez aceite;

b) Os que, deixando de pagar a quota, não regularizarem a situação nos 30 dias úteis seguintes à recepção da notificação para o efeito.

São órgãos da Associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Está conforme o original.

7 de Junho de 2002. - A Notária, Maria Fátima Fernandes Ramada de Sousa.

3000228901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644759.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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