Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 133/2008, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento de discussão pública referente à alteração ao lote n.º 6 do alvará de loteamento n.º 13/1992, requerida por Carlos Alberto Malaquias Fernandes

Texto do documento

Edital 133/2008

José Manuel Dias Custódio, Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, faz constar para efeitos do n.º 1 do artigo 22º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção vigente, conjugado com o artigo 77º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro na sua redacção vigente, que a alteração ao alvará de loteamento n.º 13/92 - Processo 3509/07 (lote 6), referente ao prédio urbano localizado em Praia da Areia Branca, freguesia de Lourinhã inscrito na matriz urbana sob o artigo número 7304 da freguesia de Lourinhã e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 4000, da freguesia de Lourinhã requerido por Carlos Alberto Malaquias Fernandes, residente em Av. da Liberdade n.º 5, no lugar de Cabeça Gorda, vai entrar em fase de Discussão Pública, por um período de 15 dias úteis, iniciados 8 dias após a publicação deste aviso no Diário da República 2.ª série, antes da respectiva aprovação, podendo para tal ser consultado pela Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo, desta Câmara Municipal, no horário normal de expediente: 9.00 H - 12.30 H e 14 H - 16.30 H, na Secção Administrativa de Apoio à Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo.

A Câmara Municipal, concluído o termo da discussão pública ponderará as reclamações/sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada, perante aqueles que invoquem, designadamente:

a) Desconformidade com os instrumentos de gestão territorial eficazes;

b) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;

c) A eventual lesão de direitos subjectivos.

21 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

2611084293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda