Edital (extracto) n.º 131/2008
Dr. Fernando José da Costa, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha torna público que na deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 4 de Junho de 2007, foi deliberado uniformizar o valor a cobrar pelo fornecimento de fotocópias não autenticadas de formato A4 ou inferior, independentemente da secção que presta o serviço, para (euro) 0,50 e que de harmonia com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra aberto Inquérito Público, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, da seguinte alteração ao Regulamento e Tabela Geral das Taxas e Licenças Municipais do concelho das Caldas da Rainha:
- Capítulo I - (Prestação de Serviços Diversos e Documentação):
- artigo 1º - (Serviços Diversos e Documentação) Ponto 6:
- Fotocópias não autenticadas:
-Por cada folha A4 ou inferior - (euro) 0,50;
Para constar se passou o presente Edital e outros de integral teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
E eu Chefe da Repartição Administrativa, Cultural e Obras do Município de Caldas da Rainha, o subscrevi.
10 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.