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Edital (extracto) 131/2008, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento e Tabela Geral das Taxas e Licenças Municipais - Capítulo I - Artigo 1.º - Fotocópias não autenticadas

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 131/2008

Dr. Fernando José da Costa, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha torna público que na deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 4 de Junho de 2007, foi deliberado uniformizar o valor a cobrar pelo fornecimento de fotocópias não autenticadas de formato A4 ou inferior, independentemente da secção que presta o serviço, para (euro) 0,50 e que de harmonia com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra aberto Inquérito Público, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, da seguinte alteração ao Regulamento e Tabela Geral das Taxas e Licenças Municipais do concelho das Caldas da Rainha:

- Capítulo I - (Prestação de Serviços Diversos e Documentação):

- artigo 1º - (Serviços Diversos e Documentação) Ponto 6:

- Fotocópias não autenticadas:

-Por cada folha A4 ou inferior - (euro) 0,50;

Para constar se passou o presente Edital e outros de integral teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.

E eu Chefe da Repartição Administrativa, Cultural e Obras do Município de Caldas da Rainha, o subscrevi.

10 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644712.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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