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Aviso 2916/2008, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 02/89

Texto do documento

Aviso 2916/2008

Alteração ao alvará de loteamento n.º 02/89

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público que, para cumprimento do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 177/01, de 04 de Junho, irá decorrer um período de discussão pública relativo à alteração ao loteamento, a que corresponde o alvará 02/89, sito na Beira Ria, freguesia da Torreira, concelho da Murtosa.

A alteração ao loteamento foi requerida por António Ferreira de Almeida, contribuinte n.º 146 450 515, Aires Lopes Vidal, contribuinte n.º 146 338 715, Fernando Fernandes da Silva, contribuinte n.º 163 513 392, João Paulo Paiva Graça, contribuinte n.º 185 206 875, Joel Santos Pais, contribuinte n.º 140 965 530, José António Gomes, contribuinte n.º 180 509 012 e Margarida Maria Marques da Costa Figueira da Nóbrega, contribuinte n.º 101 486 782.

A discussão pública terá uma duração de 15 dias, que se iniciará 8 dias após a publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante o período de discussão pública, os interessados poderão consultar o processo, onde consta a planta de síntese com as alterações previstas, na Secção de Obras Particulares e Loteamentos, deste Município, durante as horas normais de expediente.

Eventuais reclamações, sugestões ou informações, no âmbito do processo de alteração, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, por escrito, e entregues directamente no Município ou enviadas por correio registado.

21 de Janeiro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim Baptista.

2611084192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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