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Anúncio 753/2008, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da associação Clube de Golfe do Benfica

Texto do documento

Anúncio 753/2008

Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de treze de Setembro de dois mil e sete, lavrada com início a folhas quarenta do Livro de Notas para Escrituras Diversas número Nove-A deste Cartório, foi constituída uma Associação sem fins lucrativos com a denominação Clube de Golfe do Benfica, a qual tem a sua sede no Estádio do Sport Lisboa e Benfica, na Avenida General Norton de Matos, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, por tempo indeterminado.

A Associação tem por objecto a divulgação e formação da modalidade de golfe, a organização de torneios e eventos ligados com a modalidade Gestão dos Handicaps dos sócios do Clube, promoção da modalidade no país, permitir o acesso a vários campos de golfe em Portugal e outras actividades relacionadas com a prática do golfe.

Apenas podem ser associados do Clube de Golfe do Benfica os sócios do Sport Lisboa e Benfica, com as quotas em dia.

Aos associados corresponde uma das seguintes categorias: Fundadores, Efectivos ou Honorários. São sócios Fundadores o Sport Lisboa e Benfica e os demais associados que outorgam a escritura de constituição do clube. São sócios Efectivos todos os restantes associados, podendo a Direcção criar sub-categorias (designadamente sócios juniores) segundo critérios que venha a consagrar em Regulamento Interno. São sócios Honorários pessoas singulares, que tendo prestado serviços relevantes à associação, como tal sejam reconhecidas e eleitas em Assembleia Geral, por proposta da Direcção. Apenas os sócios Fundadores e Efectivos têm a integralidade dos direitos e obrigações sociais, nomeadamente a participação e votação nas Assembleias Gerais da associação. A atribuição da qualidade de associado é uma prorrogativa da Direcção e adquire-se após o pedido de inscrição do associado e depois de efectuado o pagamento dos valores de jóia de inscrição e quota anual, cujo montante, periodicidade e vencimento são definidos pela Direcção.

A qualidade de associado pode perder-se, por deliberação da Direcção, sempre que haja violação dos deveres estatutários ou lesão do bom nome ou dos interesses do clube. A qualidade de associado poderá ainda ser suspensa por período definido ou cancelada a pedido do sócio, por carta dirigida à Direcção.

A aquisição, alteração ou extinção da qualidade de associado produz efeito na data em que seja expedida a comunicação respectiva por carta registada com aviso de recepção.

Está conforme. Na parte omitida nada há além ou em contrário do que aqui se narra ou transcreve.

14 de Setembro de 2007. - A Notária, Ana Paula Marques Ucha.

2611083298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644289.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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