Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 752/2008, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Constituição da Associação Portugal Atlântico

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 752/2008

Alexandre Gonçalo Oliveira Perdigão, notário do Cartório Notarial de Lisboa sito na Rua dos Sapateiros, n.º 39, 1.º d.to, em Lisboa, certifica narrativamente, para efeitos de publicação, que, por escritura outorgada em 24 de Outubro de 2007, lavrada de folhas 142 a 143 do livro de notas para escrituras diversas com o n.º 2 do seu cartório, foi constituída, por tempo indeterminado, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Portugal Atlântico, com sede na Rua de Buenos Aires, n.º 39, freguesia da Lapa, concelho de Lisboa, tendo por fins a organização, desenvolvimento e promoção de investigação e realização de actividades com incidência cultural, social, económica e de análise e comentário político, através de meios editoriais e dos meios de comunicação social.

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Podem ser associados da associação quaisquer pessoas singulares ou colectivas com plena capacidade de exercício de direitos, mediante apresentação de proposta de qualquer associado e aprovação da assembleia geral, sob indicação prévia da direcção, que pode também deliberar a admissão provisória, sujeita a ratificação na primeira assembleia geral seguinte.

Os associados podem ser excluídos por deliberação da assembleia geral, com base em proposta da direcção, quando infrinjam as normas estatutárias ou os regulamentos da associação, ficando sempre salvaguardado o seu direito de defesa.

São, designadamente, fundamento de exclusão de associados:

a) Não pagamento de quotas, após duas comunicações escritas da direcção para o efeito;

b) Declaração de interdição, inabilitação ou insolvência;

c) Prática de actos que afectem negativamente a imagem, o bom nome ou a reputação da associação.

Os associados com quotas em atraso não podem exercer os seus direitos sociais

Está conforme o original.

24 de Outubro de 2007. - O Notário, Alexandre Gonçalo Oliveira Perdigão.

2611083110

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644287.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda