Nos termos da deliberação da Junta de Freguesia, tomada na sua reunião de 28 de Novembro de 2007, e autorização da Assembleia de Freguesia, tomada na sua sessão de 18 de Dezembro de 2007, publica-se o seguinte anúncio:
Concurso público n.º 1/JFA/2008 - Concessão do direito de exploração do quiosque n.º 2, situado no Largo da Igreja, Alhandra
1 - Entidade contratante - Junta de Freguesia de Alhandra, Praça de 7 de Março de 1843, 20, Alhandra (telefone: 219519050; fax: 219519059).
2 - Objecto do concurso - concessão do direito de exploração do quiosque situado no Largo da Igreja, de acordo com o estipulado no programa e condições do concurso.
3 - Local da concessão - Largo da Igreja, em Alhandra.
4 - Duração da concessão - dois anos, renováveis por períodos de um ano, até ao limite máximo de 20 anos.
5 - Base de licitação - a base de licitação mensal é de (euro) 150,00.
6 - Processo do concurso:
a) O programa do concurso e caderno de encargos estão patentes e podem ser adquiridos na secretaria da Junta de Freguesia de Alhandra, sito na Praça de 7 de Março de 1843, 20, Alhandra, das 9 às 17 horas, todos os dias úteis, até ao dia e hora de realização do acto público do concurso;
b) A documentação referida na alínea anterior poderá ser solicitada para expedição até ao final do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas;
c) O custo de cada exemplar do processo de concurso é de (euro) 7,48, a liquidar em dinheiro ou em cheque no acto da aquisição, acrescido de (euro) 4,99 de custos de expedição no caso de envio pelo correio;
7 - As propostas deverão ser dirigidas à Junta de Freguesia de Alhandra, sita na Praça de 7 de Março de 1843, 20, em Alhandra
8 - Data limite de apresentação das propostas - 17 horas do dia 19 de Fevereiro de 2008.
9 - O acto público de abertura das propostas decorrerá na sala de reuniões da Junta de Freguesia de Alhandra, sito na Praça de 7 de Março de 1843, 20, em Alhandra, pelas 21 horas do dia 20 de Fevereiro de 2008, podendo a ela assistir os concorrentes ou os seus representantes e intervir os devidamente credenciados.
10 - O critério de adjudicação será o da proposta economicamente mais vantajosa, implicando a ponderação do currículo do concorrente.
11 - O prazo mínimo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as propostas será de 90 dias, contados da data do acto público de abertura das propostas.
12 - Outras informações:
a) Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos patenteados devem ser solicitados, por escrito, para a Junta de Freguesia de Alhandra, no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas;
b) Ao concorrente a quem for adjudicada a concessão será exigida a prestação, a favor da Junta de Freguesia, de uma caução correspondente ao dobro do valor mensal da concessão.
13 - Este anúncio foi enviado para publicação na 2.ª série do Diário da República em 18 de Janeiro de 2008.
18 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Jorge Serafim de Carvalho Ferreira.
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