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Aviso 2846/2008, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública durante 15 dias úteis que objectiva o pedido formulado por José Joaquim Ribeiro Rodrigues respeitante à alteração do loteamento Horta das Meninas

Texto do documento

Aviso 2846/2008

Discussão pública

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António:

Torna público, para efeitos no disposto no artigo 27º do Decreto Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto Lei 177/2001, de 4 de Junho e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 22º do supracitado Decreto lei e artigo 77º, do Decreto Lei 380/99, de 20 de Setembro, alterado pelo Decreto Lei 310/2003, de 10 de Dezembro e pelo Decreto lei 316/2007, de 19 de Setembro, que após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, que objectiva o pedido formulado por José Joaquim Ribeiro Rodrigues respeitante à alteração do Loteamento Horta das Meninas, nomeadamente a alteração do uso de algumas fracções do lote A, de garagens para arrumos, sendo os restantes índices urbanísticos mantidos. A referida Urbanização localiza-se em Vila real de Santo António, e está titulada pelo Alvará de Loteamento n.º 4/92 concedido a Símbolo - Empresa de Empreitadas, Lda.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo projecto na Divisão de Gestão e Urbanismo desta Câmara Municipal, em qualquer dia útil e dentro do horário aberto ao público, podendo ser apresentadas por escrito e devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquer reclamações.

18 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

2611083888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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