Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do signatário, de 14 de Janeiro de 2008, se procedeu à reclassificação profissional, dos seguintes funcionários nos termos da alínea e) do artigo 2º do Decreto-lei 218/2000, de 9 de Setembro, sendo dispensados do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, do artigo 5º do mesmo diploma legal:
António José de Almeida Rodrigues, serralheiro civil, operário qualificado principal, escalão 2, índice 214, reclassificado em soldador - operário altamente qualificado, escalão 4, índice 222;
Carlos da Silva Serrano, serralheiro civil, operário qualificado principal, escalão 2, índice 214, reclassificado em soldador - operário altamente qualificado, escalão 4, índice 222;
Fernando de Almeida Cardão, electricista, operário qualificado principal, escalão 2, índice 214, reclassificado em montador electricista - operário altamente qualificado, escalão 4, índice 222.
Os nomeados devem nos termos do artigo 11º do Decreto - lei 427/89 de 7 de Dezembro, proceder à aceitação da nomeação, no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)
21 de Janeiro de 2008. - O Presidente de Câmara, António Carlos Figueiredo.
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