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Despacho (extracto) 2939/2008, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Celebração e renovação de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo com a animadora social Sofia da Rocha Correia, a exercer funções no Jardim-de-Infância de São Martinho de Anta

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2939/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 9 de Abril de 2007, foi autorizada a celebração de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, eventualmente renovável, com início em 10 de Abril de 2007 e termo em 10 de Agosto de 2007, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º1 do artigo 9.º da Lei 23/04, de 22 de Junho, conjugada com a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, por urgente conveniência de serviço, para a categoria de animador social, cujas funções serão desempenhadas no Jardim-de-Infância de São Martinho de Anta, do concelho de Sabrosa, com Sofia Isabel da Rocha Correia, a que corresponde o vencimento de (euro) 203,67.

Mais se torna público que também por meu despacho de 30 de Julho de 2007 foi renovado o contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo com a animadora social Sofia Isabel da Rocha Correia, a desempenhar funções no Jardim-de-Infância de São Martinho de Anta, até 30 de Junho de 2008, nos termos do disposto no n.º1 do artigo 139.º da Lei 99/203, de 27 de Agosto. (Processo isento de fiscalização prévia.)

18 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel de Carvalho Marques.

2611083955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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